TRE nega registro de candidatura de Jefferson Allan Müller (PSB) a deputado estadual

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O pedidio de impugnação feito pelo partido União Brasil contra o registro foi aceito pelos magistrados, por seis votos contra um.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul negou, nesta segunda-feira (12/09), o registro de sua candidatura.
A discussão gira em torno da desincompatibilização, ou seja, da saída de Jefferson Allan Müller do cargo de Secretário municipal de orçamento e finanças de Taquara.
Cabe recurso da decisão do TRE ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O pedidio de impugnação feito pelo partido União Brasil alega que, embora tenha sido publicado um decreto de exoneração de Jefferson do cargo de Secretário Municipal, ele teria continuado a exercer as funções junto a administração municipal.

Após uma série de atos processuais, como o depoimento de testemunhas, as partes apresentaram as alegações finais ao processo neste domingo (11/09).
Na segunda – feira (12/09) foi a vez do Ministério Público Eleitoral enviar o seu parecer, acolhendo a impugnação proposta pelo União Brasil e propondo o indeferimento do registro de candidatura.

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