A não cobrança do prêmio do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) em 2023 foi garantida pela a Medida Provisória nº 1.149, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto mantém a Caixa Econômica Federal como agente operador do seguro obrigatório. Apesar do não pagamento, motoristas, passageiros e pedestres seguem cobertos no caso de seguros por conta do recursos do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – FDPVAT.
As indenizações por morte, invalidez ou reembolso de despesas médicas mantém o mesmo valor. Vítimas ou sucessores receberão até R$ 13.500 no caso de morte o invalidez e o reembolso é de até R$ 2.700.
O Seguro DPVAT foi criado em 1974 e teve como operador a Seguradora Líder. Contudo, denúncias de fraudes e provocaram investigação do Ministério Público. Desde janeiro de 2021, a Caixa é responsável pelo pagamento das indenizações. Sinistros que aconteceram até 31/12/2020 ainda não de cobertura da Líder. Em 2020, último ano em que o DPVAT foi cobrado, carros pagaram R$ 5,21 e motos R$ 12,25.
O texto da Medida Provisória nº 1.149 exige regulamentação complementar, que já está sendo analisada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O órgão deverá propor regras ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Como pedir o Seguro DPVAT?
Para pedir a indenização do Seguro DPVAT o cidadão precisa baixar o App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS) ou em uma dasagencias caixas. Seja presencialmente ou pelo app, o segurado precisa preencher os dados da vítima/beneficiários e anexar os documentos solicitados.
Valor da indenização do Seguro DPVAT 2023
Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente (1) até R$ 13.500,00
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) até R$ 2.700,00
Para solicitar o Seguro DPVAT 2022, o cidadão não precisa ser proprietário de veículo ou ter pagado o prêmio. Toda a pessoa envolvida num acidente de trânsito tem direito ao seguro DPVAT, inclusive pedestres e ciclistas.
ATENÇÃO: Não é necessário nomear procurador para solicitar a indenização do Seguro DPVAT! Como você leu acima, a solicitação pode ser aberta pela própria vítima ou por seus beneficiários apenas pelo celular. Existem empresas e profissionais que oferecem “assessoria” às vítimas com único objetivo de tomar parte ou até mesmo a integralidade do seguro devido.